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A consagração do Tribunal Constitucional, na actual Lei Fundamental, como um órgão de soberania juntamente com aos demais tribunais e sobretudo a consideração da eficácia das suas decisões com supremacia sobre os restantes, é o reconhecimento dum facto que resulta da necessidade de oferecer mais e melhor justiça aos cidadãos.

Constitui tal facto razão bastante que desta recentemente criada instituição uma maior divulgação e sobremaneira, no seio da comunidade jurídica e de todos aqueles que se preocupam com as questões constitucionais e da legalidade ou conformidade das normas jurídicas com o texto constitucional, na medida em que o desconhecimento pelos utentes dos tribunais do âmbito de intervenção do Tribunal Constitucional faz com que se o confunda com tribunal cuja intervenção se cinge ao domínio do processo eleitoral ou das questões eleitorais.

O meio mais moderno de divulgação consistirá por ventura há Internet, derivando daí a necessidade de criação dum site do Tribunal Constitucional. Apresentámo-lo, pois, o nosso site e convidámo-lo a visitá-lo, dando-lhe as boas vindas pela sua visita. Esperamos que nos visite mais vezes, porque precisamos das suas críticas e sugestões para melhorar os nossos serviços, visto apreciarmos as críticas construtivas.

 

Poderá encontrar nas nossas páginas muitas informações que se relacionam com a criação do nosso Tribunal Constitucional bem como diversas legislação nacional e estrangeira de relevado interesse sobre a matéria constitucional, para todos os que se preocupam com o mundo que o rodeia e as implicações derivadas da vivência em sociedade e sobretudo nas sociedades tão dinâmicas como as modernas sociedades em que o mundo deixa de ser aquele espaço fechado que durante muito tempo foi, para passar a ser uma aldeia global.

 

Agradecemos o facto de nos ter visitado.


 
 

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